Escreveu a Juiza Márcia Succi:
“Diante do exposto, não existe nulidade no registro de candidatura do candidato a vice-prefeito Sr. Francisco Arthur de Souza Oliveira, razão pela qual indefiro o pedido de folhas 29/32. A litigância de má-fé exige a comprovação do dolo, ou seja, a utilização do processo com o claro objetivo de alcançar fins ilícitos. Na verdade, a comprovação de reprovável atitude, passível da cominação da pena aplicável ao litigante de má fé, exige prova inequívoca, que ultrapassa os limites deste feito”
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E bateu o martelo, acabando com o factóide criado pelo partido da situação e por um jornal de grande circulação da cidade.
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Hoje este mesmo jornal cria novos factóides esdrúxulos e ridículos que não conseguem convencer nem ospróprios criadores da matéria, que é sofrível.
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Como disse uma ex-candidata a respeito de um ex- candidato:
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DÁ PENA VER UM JORNAL QUE JÁ FOI DIGNO E DE RESPEITO, PRESTAR-SE A UM PAPEL ASQUEROSO COMO ESSE A QUE ESSE MATUTINO ESTÁ SE PRESTANDO. É TRISTE TERMINAR DESSE JEITO...
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