
Acabou neste momento o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do recurso de Garotinho contra a decisão do TRE – RJ.
De acordo como previa o bom senso o TRE do Rio não poderia ter feito o que fez.
O TSE decidiu anular o acórdão do TRE – RJ que tornava inelegível Garotinho e que cassava o mandato de Rosinha e de seu vice Dr. Chicão, e determinou que todo o processo retorne ao juízo de 1ª instância, no município de Campos dos Goytacazes. De acordo com a nova decisão, a decisão do TRE – RJ feria gravemente o princípio do duplo grau de jurisdição e outros parágrafos do artigo 515 do Código de Processo Civil.
Dentro das próximas horas a Prefeita Rosinha estará tomando posse do cargo de onde injusta e covardemente foi retirada por forças ocultas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário