STF libera candidatos com 'ficha suja'
Placar foi de nove contra dois.Decisão do Supremo Tribunal Federal é definitiva.
http://g1.globo.com/Eleicoes2008/0,,MUL714605-15693,00.html
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira por 9 votos a 2 a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que pedia para que os candidatos condenados pela Justiça em qualquer instância --mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo --pudessem se tornar inelegíveis. O julgamento durou cerca de sete horas.
No entendimento dos ministros, a decisão tomada hoje deve ter efeito vinculante. Na prática significa que os juízes eleitorais terão de seguir a definição estabelecida nesta quarta-feira pelo STF.
O ministro-relator da ação, Celso de Mello, rejeitou a ação se baseando no respeito ao princípio da presunção de inocência. Votaram com o relator, os ministros: Gilmar Mendes (presidente do STF), Marco Aurélio Mello, Eros Grau, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowisk.
(...)
"Somente os eleitores dispõem do poder soberano e legítimo para rejeitar pelo exercício do voto os candidatos ímprobos, são os únicos juízes da escolha ou não daqueles candidatos", disse o relator, no seu voto. "A prudência exige que a perda desses fundamentais direitos só ocorra com a ação transitada e julgada."
(...)
Durante a sessão, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, defendeu a inelegibilidade de candidatos com "ficha suja". No seu parecer, o procurador disse que são procedentes os argumentos da associação. Segundo ele, os conceitos de probidade administrativa e moralidade devem refletir o modo de vida do candidato que pretende ser eleito. "São requisitos fundamentais para o exercício de um cargo eletivo", disse Souza.
(...)
Após seis horas e meia de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), cinco ministros votaram contrariamente à inelegibilidade dos candidatos com "ficha suja", enquanto apenas dois votaram a favor da medida. A maioria segue o relator da ação, ministro Celso de Mello, que defendeu o respeito do princípio da presunção de inocência dos candidatos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário